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LEI MUNICIPAL Nº 4.578, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.871.856,00
(um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais), na seguinte Dotação Orçamentária com a finalidade de Cirurgias
Eletivas:
08 -- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2077 -- Manutenção do Hospital Municipal
3350.85.00.00 -- Contrato de Gestão - R$ 1.871.856,00
Fonte de Recursos: 1.621.0000604 -- Serviços Públicos de Saúde -- Bloco Atenção Especializada
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo
1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar na dotação prevista no artigo 1º até o limite de 10% (dez por cento) se caso necessário
for.
Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 18 de junho de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal